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25 de Abril de 2024

Correção do FGTS gera caça a trabalhadores

Publicado por Rui Mario
há 10 anos

A correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação tem provocado uma corrida dos trabalhadores à Justiça – e uma caça desses mesmos trabalhadores por parte de advogados e associações.

“Recebi três cartas. Uma em outubro, outra em dezembro e outra em janeiro”, diz Abel Euzebio da Fonseca, aposentado de 52 anos, de São Paulo, com os papéis que lhe convidavam a 'analisar se você possui direito ao reajuste'. “Não conheço, nunca fui no escritório deles, nada.”

As cartas – muito semelhantes – foram enviadas por três associações diferentes com sede em São Paulo. O objetivo é convencer o interessado a pedir a correção no FGTS na Justiça Federal com o apoio dos advogados que prestam serviços para elas.

A Associação Nacional de Seguridade e Previdência (ANPS), a Associação Paulista dos Beneficiários de Seguridade e Previdência (APABSP) e o Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CPAASP) não responderam aos contatos da reportagem.

O advogado Vinícius Fiscarelli, cujo escritório é indicado como o destino dos casos das associações, afirma ser apenas um prestador de serviços e não ter responsabilidade pela conduta das entidades.

“Isso com certeza não saiu de alguém de dentro do nosso escritório”, diz o profissional. "Até porque se fossemos pensar dessa maneira nenhum escritório poderia advogar para algum grupo grande", completa, sobre o atuar para as associações.

Promessa de vitória, e rápida

O texto, nas três cartas, é o mesmo: a correção do FGTS poderia garantir ao trabalhador uma bolada que pode “até ultrapassar o valor de R$ 40 mil” por causa de uma “atualização errada” aplicada pelos bancos entre 1999 e 2013.

“Não perca o prazo da campanha, pois não podemos prorrogar a data”, terminam as missivas.

A reportagem do iG visitou a ANSP – sem se identificar – na semana passada, após o prazo do fim da suposta campanha. Lá, ouviu que se pedisse a correção do FGTS por meio dos advogados da associação – ao custo de R$ 880 mais 20% sobre o que ganhar –, certamente conseguiria a revisão do FGTS, e de forma ágil.

“Em segunda instância a gente não perde”, diz uma atendente. O processo, diz, levaria no máximo dois anos. “Antes disso sai. A gente dá esse prazo porque sai bem antes. A gente teve processo aqui que saiu em dez dias.”

De acordo com o último levantamento da Caixa Econômica Federal, nenhum trabalhador conseguiu a revisão até hoje no Estado de São Paulo. O banco foi notificado de 14,7 mil ações e venceu em 10 mil. Em todo o País, há cerca de 39 mil processos e pouco mais de 20 decisões favoráveis aos cotistas.

A Defensoria Pública da União apresentou, na segunda-feira (3), uma ação coletiva para pedir a correção a todos os que tiveram saldo no fundo a partir de 1999. Isso não impede de o interessado entrar com processo individual, ou buscar seu sindicato para se juntar a uma ação coletiva.

Oito notificados na Paraíba e representação no Paraná

Na Paraíba, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu um procedimento administrativo para investigar publicidade irregular sobre as ações de revisão do FGTS. Até o início desta semana, oito escritórios já haviam sido notificados por terem convocado clientes a entrarem com processos.

Segundo uma fonte, a Caixa também fez uma representação formal à seccional da OAB no Paraná em razão das condutas de advogados do Estado. Os profissionais estariam informando que o banco errou nas correções, quando na verdade apenas aplicou a lei atualmente vigente, que obriga o uso da Taxa Referencial, a TR.

O banco deverá adotar a mesma medida em outros Estados, se a mesma conduta for encontrada. A OAB do Paraná, procurada no fim da tarde, não se pronunciou.

Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/2014-02-05/correção-do-fgts-gera-cacaatrabalhadores.html

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/correcao-do-fgts-gera-caca-a-trabalhadores/112737887

7 Comentários

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Segundo a Lei 101500/00 garante a cobertura do saldo residual para os mutuários que tenham adquirido mais de um financiamento com cobertura do FCVS, desde que os contratos tenham sido assinados até 05/12/1990. Esta correto ? A Jurisprudências em SP Capital ? Quantas? Aonde obter os casos julgados? continuar lendo

Penso que os colegas tem se equivocado bastante nessa situação. Vou dar um exemplo semelhante para que entendam o raciocínio.
A Lei Complementar 07/1970. Criou o fundo do PIS, que para aquele que não sacou o dinheiro, continua sendo rentabilizado pelo gestor do Fundo o Ministério da Fazenda. Lembre sempre, que a Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda.
O Ministério determina a CAIXA anualmente o valor do reajuste do fundo PIS. A CAIXA recebe o recurso do tesouro e deposita. A CAIXA e fiel depositária do valor. Assim como o é de FGTS desde 1990, onde recebeu recursos de 72 bancos.
No caso do FGTS criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, alterada diversas vezes e revogada, restando a LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
Lá no Art. 13º, 3, deixa claro, que quem manda no Fundo do FGTS e o Conselho Curador, no Art. define quem compõe o mesmo, MTE, MPO, Minis.Faz, CAIXA, BACEN, MDIC e Representantes dos Trabalhadores.
Lá no Art. "A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.", fica claro o papel de CAIXA. Operador e não gestor.
No Art. 7º fica descrita a atribuição da CAIXA, na qualidade de agente operador. Não abre a possibilidade, não dá poderes ou atribuição a CAIXA, para alterar o valor da correção.
Na leitura do Artigo 10º finaliza a questão "Art. 10º. O Conselho Curador fixará diretrizes e estabelecerá critérios técnicos para as aplicações dos recursos do FGTS".
Resumindo, a CAIXA ganhou 39 mil processos/casos/pedidos, como divulgado aqui no site, e perdeu somente 20, que ainda recorreu, porque os mesmos, estão colocando como réu a Pessoa Jurídica errada.
Leiam a notícia aqui http://www.fgts.gov.br/noticias/noticia129.asp e me digam se o Conselho Curador se confunde com a CAIXA e tomem sua conclusão. Logicamente que qualquer ganho de causa obrigará a CAIXA a fazer o cálculo, mais o valor a ser depositado a maior sairá do bolso o Governo Federal (Tesouro Nacional) de acordo com “Art. 4º O saldo das contas vinculadas é garantido pelo Governo Federal, ....”. Abraços Fernando Zandoná Somente, a minha humilde opinião! continuar lendo

Lamentável como um jornalista que tem o compromisso de informar tente manipular os fatos como o Sr. Vitor Sorano, do portal IG, está fazendo nesta reportagem. Nitidamente ele tenta influenciar as pessoas entrevistadas, bem como no texto da reportagem, que se a caixa corrigir o FGTS da forma correta como já sabemos ser justa, o fundo será "quebrado". Ele não esconde sua "simpatia" pala Caixa Econômica Federal e tenta passar a impressão de que os advogados são os grandes vilões da história.
O que está em pauta é a constitucionalidade da aplicação da TR, que tem sido manipulada desde 1999 pelo governo, o STF já deu seu parecer sobre este.
Sr. Vitor Sorano, você não está se comunicando somente com pessoas leigas, não menospreze a inteligência alheios, a menos que você seja empregado ou colaborador da Caixa ou do Fundo, sua reportagem é equivocada e maliciosa. continuar lendo

quero tirar varias dúvidas uma é só posso retirar o saldo do fgts em caso de compra da casa própria e a correção só pode ser através da constituição de um advogado ? continuar lendo

Compra da casa própria (com escritura), financiamento da casa própria , demissão (vc leventa o saldo daquele contrato) e diversos motivos de saúde (torcer para não te-los, Cancêr, AIDS etc). Abraços continuar lendo